Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
Estudos
de Processo Penal
René Ariel Dotti
(1)
Estou interrompendo, por uma semana, a série de artigos sobre a
reforma do Código Penal
como subsídio para os
trabalhos da Subcomissão da Parte Geral, desmembrada da comissão
geral instituída pelo Senado Federal e que compreende também a
Parte Especial e a legislação extravagante. Há duas razões para
essa alteração: a) as férias e o lazer dispersaram
os membros do grupo para os quais, inicialmente, são dirigidas
as propostas da revisão e mudança; b) a atualidade
e o relevo de uma obra jurídica de excepcional qualidade para o
bom desenvolvimento da ciência e da prática do Direito
Processual Penal.
(2)
O tempo das grandes mudanças no processo penal brasileiro está
fluindo com eventos e iniciativas do maior relevo científico e
forense. Merecem destaque dois significativos marcos
acadêmicos e profissionais: de um lado, o Projeto nº 156/2009,
de reforma global do Código de Processo Penal, já aprovado
pelo Senado Federal e encaminhado para a Câmara dos Deputados
(Ofício SF nº 2427, de 21.12.2010); de outro, a iniciativa,
também da Câmara Alta, de aprovar o Requerimento 756/11, de
autoria do Senador Pedro Taques (PMDB-MT), criando
Comissão com o objetivo de ajustar o Código Penal à
Constituição de 1988 e às necessidades da sociedade moderna.
No seio da Comissão Geral e das subcomissões surge o interesse
de elaborar um disegno di legge de repercussão geral
para o sistema positivo, com a corajosa e inadiável missão de
ordenar a legislação extravagante para harmonizá-la com os
princípios e as regras do direito penal fundamental contido
nas partes geral e especial do Código. É o desafio da
esfinge para vencer os desvios ideológicos, normativos e
técnicos provocados pelos microssistemas que abastecem
profusamente o mercado de um direito penal de ocasião.
Em suas entranhas, o processo legislativo que dá prioridade à
voz das ruas em prejuízo dos direitos e das garantias
fundamentais consagradas pela experiência do tempo, concebe e
alimenta projeções simbólicas que atentam contra os princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade. Tais princípios devem
ostentar todas as leis que mereçam essa qualificação para
atender aos fins sociais e às exigências do bem comum.
(3)
Nessa quadra da história das instituições jurídicas surge a
primeira publicação do Instituto de Estudos Avançados de
Processo Penal (ASF), fundado em 26 de junho de 2008 e que
tem a presidência lúcida e dinâmica de um dos mais
prestigiados mestres brasileiros na especialidade: Professor
Doutor Antonio Scarance Fernandes. Editado em São
Paulo, 2011, pela Scortecci, o título do livro não poderia
ser mais sugestivo: Estudos de Processo Penal. A
criação desse grupo de operadores jurídicos ocorreu de maneira
simples e eloquente. Quem nos diz isso é o Professor
Scarance Fernandes na carta de apresentação que introduz a
obra recebida pelo correio: “De uma conversa entre mim e
meus alunos de pós-graduação, surgiu a idéia de criar um
ambiente que propiciasse a continuidade dos estudos feitos
durante os cursos de pós-graduação e que permitisse a todos o
retorno à pesquisa, aos debates e aos estudos continuados”.
(4)
A idéia geradora da instituição é muito generosa porque, salvo
raras exceções, a formação da cultura jurídica nacional não
está sendo feita com a atividade plural e democrática de
teóricos e práticos que se dedicam ao processo penal. Pode-se
referir, para exemplificar, poucas associações intelectuais
voltadas exclusivamente para os temas do sistema criminal:
IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – SP);
ABPCP (Associação Brasileira de Professores de Ciências
Penais); ITEC (Instituto Transdisciplinar de Estudos
Criminais) e IBDPE (Instituto Brasileiro de Direito Penal
Econômico ).
(5)
A inflação legislativa e a fragmentação técnica da legislação
processual penal dos últimos anos traduzem duas grandes
preocupações para os estudiosos da ciência e os profissionais
do foro. Esses fatos são agravados de modo insuportável quando
uma grande parte de magistrados deixa de cumprir o juramento
constitucional de obediência à Constituição e à lei. Os
tribunais paralelos das mídias eletrônica e impressa fazem das
investigações criminais o material da manobra para o
sensacionalismo da notícia, do comentário e da reportagem.
Direitos fundamentais e garantias essenciais do processo penal
são negados ou simplesmente ignorados em holocausto da
dignidade da pessoa humana, da presunção de inocência, do
contraditório, da ampla defesa e de outros princípios
constitucionais inerentes ao devido processo legal. É
elementar que tais conquistas estão consagradas no sistema
positivo após séculos de opressão e tortura objetivando o
interesse público. O suspeito, o indiciado, o acusado e o réu
são os primeiros destinatários das normas, aqueles para os
quais a lei é aplicada em razão do fato concreto e
individualizado, porém é a sociedade que, na totalidade
dosindivpíduos que a compõem, merece e recebe esta
proteção.
(6)
Essas e outras são preocupações recorrentes do Instituto de
Estudos Avançados de Processo Penal que em seu primeiro
livro já demonstra a que veio em face da relevância e
atualidades dos temas e do aprimoramento técnico com que são
tratados. É oportuna a transcrição do sumário dos artigos e
seus autores.
“Enfim, que ‘Justo’
processo penal desejamos? Lineamentos para uma reforma
legislativa do processo penal”: Luís Geraldo Sant’Ana
Lanfredi
●
“Sistema acusatório, garantismo, efetividade e bem comum: uma
visão esquemática”: Jaques de Camargo Penteado
● “Investigação defensiva”:
Luiz Roberto Salles Souza e Ana Carolina Buffulin G.
Acanjo
● “Meios de investigação
utilizados no combate ao crime organizado”: André Augusto
Mendes Machado e Mariângela Tomé Lopes
● “Captação ambiental de imagens: uso e
limites”: Fábio Ramazzini Bechara e Guilherme
Madeira Dezem
● “A
(in)eficiência da delação premiada”: Luiz Rascovski
● “Resposta
à acusação – Algumas reflexões”, Antonio Scarance Fernandes
● “O direito constitucional ao julgamento
pelo júri e a influência da mídia no ânimo dos jurados”,
Amália Gomes Zappala
●
“Recursos nos tribunais
superiores”: Luís Fernando de Moraes Manzano
● “Os
limites políticos à influência de processo penal internacional
no processo penal brasileiro”: Silvio César Arouk Gemaque.
● “O
perfil do Ministério Público no Tribunal Penal Internacional:
a Persecução penal do século XXI”: Diego Fajardo Maranha
Leão de Souza
● “Os princípios do
processo penal aplicáveis ao direito administrativo
disciplinar”: Messias José Lourenço.
(7)
Como se pode perceber, o grupo já está mostrando parte de seu
itinerário de pesquisa, discussão e reflexão para se converter
em fórum intelectual de grande interesse para os destinos do
processo penal brasileiro.
Vida longa
para o Instituto de Estudos Avançados de Processo Penal.
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de
08.01.2012.
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