Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :

Estudos de Processo Penal

René Ariel Dotti

(1)        Estou interrompendo, por uma semana, a série de artigos sobre a reforma do Código Penal como subsídio para os trabalhos da Subcomissão da Parte Geral, desmembrada da comissão geral instituída pelo Senado Federal e que compreende também a Parte Especial e a legislação extravagante. Há duas razões para essa alteração: a) as férias e o lazer dispersaram os membros do grupo para os quais, inicialmente, são dirigidas as propostas da revisão e mudança; b) a atualidade e o relevo de uma obra jurídica de excepcional qualidade para o bom desenvolvimento da ciência e da prática do Direito Processual Penal.             

(2)        O tempo das grandes mudanças no processo penal brasileiro está fluindo com eventos e iniciativas do maior relevo científico e forense. Merecem destaque dois significativos marcos acadêmicos e profissionais: de um lado, o Projeto nº 156/2009, de reforma global do Código de Processo Penal, já aprovado pelo Senado Federal e encaminhado para a Câmara dos Deputados (Ofício SF nº 2427, de 21.12.2010); de outro, a iniciativa, também da Câmara Alta, de aprovar o Requerimento 756/11, de autoria do Senador Pedro Taques (PMDB-MT), criando Comissão com o objetivo de ajustar o Código Penal à Constituição de 1988 e às necessidades da sociedade moderna. No seio da Comissão Geral e das subcomissões surge o interesse de elaborar um disegno di legge de repercussão geral para o sistema positivo, com a corajosa e inadiável missão de ordenar a legislação extravagante para harmonizá-la com os princípios e as regras do direito penal fundamental contido nas partes geral e especial do Código. É o desafio da esfinge para vencer os desvios ideológicos, normativos e técnicos provocados pelos microssistemas que abastecem profusamente o mercado de um direito penal de ocasião. Em suas entranhas, o processo legislativo que dá prioridade à voz das ruas em prejuízo dos direitos e das garantias fundamentais consagradas pela experiência do tempo, concebe e alimenta projeções simbólicas que atentam contra os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Tais princípios devem ostentar todas as leis que mereçam essa qualificação para atender aos fins sociais e às exigências do bem comum.

(3)        Nessa quadra da história  das instituições jurídicas surge a primeira publicação do Instituto de Estudos Avançados de Processo Penal (ASF), fundado em 26 de junho de 2008 e que tem a presidência lúcida e dinâmica de um dos mais prestigiados mestres brasileiros na especialidade: Professor Doutor Antonio Scarance Fernandes. Editado em São Paulo, 2011, pela  Scortecci, o título do livro não poderia ser mais sugestivo:  Estudos de Processo Penal. A criação desse grupo de operadores jurídicos ocorreu de maneira simples e eloquente. Quem nos diz isso é o Professor Scarance Fernandes na carta de apresentação que introduz a obra recebida pelo correio: “De uma conversa entre mim e meus alunos de pós-graduação, surgiu a idéia de criar um ambiente que propiciasse a continuidade dos estudos feitos durante os cursos de pós-graduação e que permitisse a todos o retorno à pesquisa, aos debates e aos estudos continuados”.

(4)        A idéia geradora da instituição é muito generosa porque, salvo raras exceções, a formação da cultura jurídica nacional não está sendo feita com a atividade plural e democrática de teóricos e práticos que se dedicam ao processo penal. Pode-se referir, para exemplificar, poucas associações intelectuais voltadas exclusivamente para os temas do sistema criminal: IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – SP);  ABPCP (Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais); ITEC (Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais) e IBDPE (Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico ).    

(5)        A inflação legislativa e a fragmentação técnica da legislação processual penal dos últimos anos traduzem duas grandes preocupações para os estudiosos da ciência e os profissionais do foro. Esses fatos são agravados de modo insuportável quando uma grande parte de magistrados deixa de cumprir o juramento constitucional de obediência à Constituição e à lei. Os tribunais paralelos das mídias eletrônica e impressa fazem das investigações criminais o material da manobra para o sensacionalismo da notícia, do comentário e da reportagem. Direitos fundamentais e garantias essenciais do processo penal são negados ou simplesmente ignorados em holocausto da dignidade da pessoa humana, da presunção de inocência, do contraditório, da ampla defesa e de outros princípios constitucionais inerentes ao devido processo legal. É elementar que tais conquistas estão consagradas no sistema positivo após séculos de opressão e tortura objetivando o interesse público. O suspeito, o indiciado, o acusado e o réu são os primeiros destinatários das normas, aqueles para os quais a lei é aplicada em razão do fato concreto e individualizado, porém é a sociedade que, na totalidade dosindivpíduos que a compõem, merece e recebe esta proteção.    

(6)        Essas e outras são preocupações recorrentes do Instituto de Estudos Avançados de Processo Penal que em seu primeiro livro já demonstra a que veio em face da relevância e atualidades dos temas e do aprimoramento técnico com que são tratados. É oportuna a transcrição do sumário dos artigos e seus autores.

  “Enfim, que ‘Justo’ processo penal desejamos? Lineamentos para uma reforma legislativa do processo penal”: Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi  ● “Sistema acusatório, garantismo, efetividade e bem comum: uma visão esquemática”: Jaques de Camargo Penteado  ● “Investigação defensiva”: Luiz Roberto Salles Souza e Ana Carolina Buffulin G. Acanjo  ● “Meios de investigação utilizados no combate ao crime organizado”: André Augusto Mendes Machado e Mariângela Tomé Lopes ● “Captação ambiental de imagens: uso e limites”: Fábio Ramazzini Bechara e Guilherme Madeira Dezem ● “A (in)eficiência da delação premiada”: Luiz Rascovski ● “Resposta à acusação – Algumas reflexões”, Antonio Scarance Fernandes ● “O direito constitucional ao julgamento pelo júri e a influência da mídia no ânimo dos jurados”,

Amália Gomes Zappala  ●  “Recursos nos tribunais superiores”: Luís Fernando de Moraes Manzano  ● “Os limites políticos à influência de processo penal internacional no processo penal brasileiro”: Silvio César Arouk Gemaque. ● “O perfil do Ministério Público no Tribunal Penal Internacional: a Persecução penal do século XXI”: Diego Fajardo Maranha Leão de Souza ● “Os princípios do processo penal aplicáveis ao direito administrativo disciplinar”: Messias José Lourenço.

(7)        Como se pode perceber, o grupo já está mostrando parte de seu itinerário de pesquisa, discussão e reflexão para se converter em fórum intelectual de grande interesse para os destinos do processo penal brasileiro.

            Vida longa para o Instituto de Estudos Avançados de Processo Penal.


 * artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 08.01.2012.


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