Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :

Um Ministério específico de Segurança Pública (Final)

René Ariel Dotti

A insegurança coletiva é um dos fatores de anomia em nosso país

            No primeiro artigo desta série eu iniciei as observações sobre uma entrevista do pré-candidato à presidência do Brasil, José Serra (PSDB). Disse ele que “o governo federal precisa mergulhar no tema de segurança porque a situação é muito séria. Em nenhum Estado as secretarias de Justiça e da Segurança Pública são a mesma coisa” (O Estado de São Paulo, 28.04.10, p. A 7).

            Essa conclusão resulta da experiência de um homem público com notável folha de bons serviços prestados à sociedade. Deputado Federal constituinte (1987-1991), Deputado Federal (1991-1995), Senador (1995-2003), ministro do Planejamento e Orçamento (1995-1996), ministro da Saúde (1998-2002), Prefeito Municipal (2005-2006) e governador de São Paulo (2007-2010). Não se trata, portanto, de um neófito na vida parlamentar e administrativa e muito menos de uma opinião pessoal ou mero palpite que ocorre, geralmente, com promessas otimistas e nem sempre factíveis de inúmeros candidatos a cargos eletivos que praticam um tipo de estelionato eleitoral.

            No entanto, as pré-candidatas à mesma e honrosa investidura, Dilma Roussef (PT) e Marina Silva (PV), manifestaram-se contrariamente a esse projeto sob o pífio argumento de que um novo ministério, específico para cuidar da Segurança Pública, é desnecessário porque o Ministério da Justiça, em sua estrutura e funcionamento atuais atende bem as duas áreas. Afirmação mendaz; não se cumprem os objetivos de nenhuma dessas duas pastas. A primeira tem a sua responsabilidade delegada às unidades federativas em muito maior extensão que as iniciativas, planos e projetos específicos para proporcionar à população a segurança necessária. A segunda, deveria cuidar dos assuntos da justiça brasileira em suas diversas formas de realização: desde a primeira instância até os Tribunais Superiores da República. A promessa constitucional da “razoável duração do processo”, não está sendo cumprida principalmente porque carece “dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (CF, art. 5º, LXXVIII).

            Na entrevista que concedeu na última segunda-feira (10.05), na CBN, José Serra foi muito claro e lúcido na sustentação dessa idéia. Já é tempo do governo federal atentar para o crescimento e o triunfo do crime organizado em vários cantos das megalópoles, além da infinidade de problemas gerados pelo tráfico de drogas e as chacinas.

            Estas não são noticiadas pela condição das infelizes vítimas e sim pelo número de mortos.

* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 16.05.2010.

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