Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :

Um Ministério específico de Segurança Pública (II)

René Ariel Dotti

Novamente o imenso número de sucursais do inferno, que ostentam a capa de cadeias públicas, e o drama penitenciário em unidades federativas, têm atraído a atenção de órgãos internacionais e de entidades não governamentais de proteção dos Direitos Humanos. Condições insalubres em cárceres do Espírito Santo obrigaram o Brasil a prestar constrangedoras explicações para a Organização dos Estados Americanos. A OEA recomendou, há poucos dias, ao governo brasileiro a adoção de medidas eficientes e urgentes para proteger a vida e a integridade de presos que se encontram no Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Vila Velha. Em março, uma reunião do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU), discutiu graves casos de violações e abusos nas prisões capixabas. O aludido departamento tem capacidade para 36 (trinta e seis) presos divididos em quatro celas. Mas no dia 6 de abril, a ONG Justiça Global, em visita àquela unidade, constatou o amontoamento de 150 (cento e cinquenta) homens nos mesmos espaços. Tais seres humanos foram violentamente agredidos em sua dignidade pessoal que é um dos fundamentos da República. As garantias da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), que declaram os direitos (além dos deveres) dos condenados e presos provisórios, estão sendo flagrantemente violadas sem que os responsáveis por esse abuso de autoridade sejam responsabilizados administrativa e criminalmente, conforme as disposições da Lei nº 4.898/65.

Um Ministério de Segurança Pública, como está propondo o pré-candidato José Serra, irá aliviar a carga montanhosa de assuntos da área política aos quais se acresce a gestão institucional das fecundas e imensas atividades da Polícia Federal. O Ministério da Justiça deve atender as complexas e relevantes atribuições de planejamento e execução de políticas penitenciárias para o território nacional, sem prejuízo da autonomia das unidades federativas para também legislar sobre direito penitenciário. É no âmbito dessa pasta que funciona o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão a ela subordinado, criado pela Lei de Execução Penal.  O CNPCP é integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministro da Justiça, dentre professores e profissionais da área de Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos ministérios da área social (arts. 62 e 63). O Conselho tem ampla competência, em âmbito federal ou estadual. Incumbe-lhe, entre várias atividades, propor diretrizes da Política Criminal quanto à prevenção do delito, administração da justiça criminal e execução das penas e das medidas de segurança. (Segue).

* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 09.05.2010.

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