Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
Um
Ministério específico de Segurança Pública (II)
René Ariel Dotti
Novamente o imenso número de sucursais do inferno, que
ostentam a capa de cadeias públicas, e o drama penitenciário
em unidades federativas, têm atraído a atenção de órgãos
internacionais e de entidades não governamentais de proteção
dos Direitos Humanos. Condições insalubres em cárceres do
Espírito Santo obrigaram o Brasil a prestar constrangedoras
explicações para a Organização dos Estados Americanos. A OEA
recomendou, há poucos dias, ao governo brasileiro a adoção de
medidas eficientes e urgentes para proteger a vida e a
integridade de presos que se encontram no Departamento de
Polícia Judiciária (DPJ) de Vila Velha. Em março, uma reunião
do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU),
discutiu graves casos de violações e abusos nas prisões
capixabas. O aludido departamento tem capacidade para 36
(trinta e seis) presos divididos em quatro celas. Mas no dia 6
de abril, a ONG Justiça Global, em visita àquela
unidade, constatou o amontoamento de 150 (cento e cinquenta)
homens nos mesmos espaços. Tais seres humanos foram
violentamente agredidos em sua dignidade pessoal que é um dos
fundamentos da República. As garantias da Lei nº 7.210/84 (Lei
de Execução Penal), que declaram os direitos (além dos
deveres) dos condenados e presos provisórios, estão sendo
flagrantemente violadas sem que os responsáveis por esse abuso
de autoridade sejam responsabilizados administrativa e
criminalmente, conforme as disposições da Lei nº 4.898/65.
Um Ministério de Segurança Pública, como está propondo o
pré-candidato José Serra, irá aliviar a carga montanhosa
de assuntos da área política aos quais se acresce a gestão
institucional das fecundas e imensas atividades da Polícia
Federal. O Ministério da Justiça deve atender as complexas e
relevantes atribuições de planejamento e execução de políticas
penitenciárias para o território nacional, sem prejuízo da
autonomia das unidades federativas para também legislar sobre
direito penitenciário. É no âmbito dessa pasta que funciona o
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão
a ela subordinado, criado pela Lei de Execução Penal. O CNPCP
é integrado por 13 (treze) membros designados através de ato
do Ministro da Justiça, dentre professores e profissionais da
área de Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e
ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade
e dos ministérios da área social (arts. 62 e 63). O Conselho
tem ampla competência, em âmbito federal ou estadual.
Incumbe-lhe, entre várias atividades, propor diretrizes da
Política Criminal quanto à prevenção do delito, administração
da justiça criminal e execução das penas e das medidas de
segurança. (Segue).
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito
e Justiça" de 09.05.2010.
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