Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
Um
malsinado programa de direitos humanos (I)
René Ariel Dotti
O projeto do Governo
Lula seria derrotado na Revolução Francesa
Assinado pelo Ministro
Paulo Vannuchi, a 3.ª edição do Programa Nacional de Direitos
Humanos (PNDH 3), recebeu espancamentos a partir de setores do
próprio governo. O Ministro da Defesa Nelson Jobim, manifestou
a sua oposição à proposta de revisão da Lei de Anistia (Lei
n.º 6.683, de 28/8/1979) para apuração de crimes cometidos por
agentes do Estado no período da ditadura militar. E o Ministro
Reinoldo Stephanes, da Agricultura, protestou pela imprensa
contra a restrição abusiva do direito de propriedade
sustentada com o eufemismo de "mediação de conflitos
agrários". Na prática, a tal "mediação" consistiria na
desobediência às ordens judiciais de reintegração de posse em
favor do "diálogo" entre os esbulhadores e agentes públicos
travestidos de conciliadores. Ficariam de fora o proprietário
e o Juiz de Direito.
Esdrúxula fórmula para vilipendiar o Estado Democrático de
Direito!
O PNDH n.º 3 que pretende também garrotear a liberdade de
imprensa - afronta a Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão, votada pela Assembléia Nacional Francesa, em 26 de
agosto de 1789. O segundo artigo daquela antológica carta de
princípios estabelece: "O fim de toda associação política é a
conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem.
Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a
resistência à opressão".
Mas os escribas desse PNDH sabem, de verdade, o que são os
Direitos Humanos?
Existe na sociedade em geral e nos meios de comunicação o
entendimento desvirtuado sobre a natureza e a extensão dos
Direitos Humanos. É comum o equívoco de reduzir esse conceito
à proteção das pessoas acusadas ou condenadas por um crime que
sofrem tortura ou maus tratos durante o processo ou o
cumprimento da pena.
Na verdade, os Direitos Humanos são o conjunto de normas
defendidas e aplicadas por instituições voltadas ao resguardo
da dignidade, liberdade, igualdade, honra e outros direitos
fundamentais e que constituem patrimônio do Estado Democrático
de Direito. São direitos elementares à dignidade humana e de
múltiplas naturezas: civis, políticos, econômicos, sociais e
culturais. A prevalência de tais direitos é um dos princípios
que orientam as relações externas da República brasileira (CF,
art. 4.º, II).
A melhor definição para essa categoria jurídica decorre da
Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela
Assembléia Geral da ONU (10/12/1948). Esse modelo também foi
mutilado pelo PNDH 3. (Segue).
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito
e Justiça" de 11.04.2010.
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