Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
A missão dos meios de comunicação (Final)
René Ariel Dotti
O trabalho do fórum pela qualidade do
jornalismo em
Cascavel
No final da
reunião promovida pelo Fórum, em 27 de agosto, as entidades
participantes do movimento, aprovaram a Carta de Cascavel,
nos seguintes termos: “Considerando que a liberdade de
informação jornalística é uma das garantias essenciais para o
regular desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, o
progresso da sociedade e a participação dos cidadãos nos
assuntos de interesse público e das ações dos governos em
geral, Proclamam: (1º) A Constituição
declara que nenhuma lei conterá dispositivo que possa
constituir embaraço à plena liberdade de informação
jornalística em qualquer veículo de comunicação social;
(2º) Essa liberdade tem limites constitucionais
restritos e relativos entre eles a proteção da intimidade, da
vida privada, a honra e a imagem das pessoas; (3º)
A cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do
Brasil e deve ser compreendida como a possibilidade aberta de
conhecer os assuntos de interesse público e de participar
diretamente ou por representantes livremente eleitos dos atos
da administração pública e de seus serviços de um modo geral;
(4º) A liberdade de informação pressupõe a
existência de três direitos fundamentais: a)
o direito de informar; b) o direito de ser
informado; c) o direito de se informar; (5º)
Tais direitos não podem ser exercidos livremente se houver
interferência abusiva e ilegal ns veículos de comunicação
social, sejam tais interferências oriundas do Executivo, do
Legislativo ou do Judiciário; (6º) O conflito
entre a liberdade de informação e os direitos da
personalidade, entre eles, a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem deve ser resolvido no interesse público
visado pela matéria jornalística; (7º) Os
jornalistas e outros profissionais que atuam nos meios de
comunicação exercem o direito de informar a população sobre os
fatos públicos relevantes de interesse social e dos indivíduos
em geral não podem sofrer qualquer forma de restrição abusiva
em sua liberdade de trabalho; (8º) A censura aos
meios de comunicação é um dos mais antigos e mais graves
atentados que comprometem as liberdades democráticas, a
liberdade de informação e os direitos dos cidadãos de tomar
conhecimento dos assuntos que interessam às suas vidas nas
múltiplas expressões; (9º) A censura direta ou
oblíqua, determinada por agentes do Estado ou por
representantes de interesses monopolistas públicos ou privados
deve ser repudiada porque constitui um dos instrumentos de
opressão à dignidade humana e ao progresso social, político,
econômico e cultural; (10º) A censura ao jornal
O Estado de São Paulo, trincheira histórica da luta de
resistência contra a ditadura militar e em favor das
liberdades públicas, dos direitos e das garantias individuais,
deve ser repelida pela sociedade brasileira através de suas
múltiplas formas de expressão e representação”.
O documento
teve boa repercussão entre os meios acadêmicos e de
comunicação local, merecendo destaque na edição de
segunda-feira, dia 14, no jornal O Estado de São Paulo.
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito
e Justiça" de 20.09.2009.
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