Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
Atualidade de Beccaria após 245 anos
René Ariel Dotti
A Súmula Vinculante nº 14, editada pelo
Supremo Tribunal Federal, restaura o pensamento e a coragem
das denúncias do imortal filósofo e criminalista italiano
Cesare Beccaria Bonesana (1738- 1794). Declara a Súmula: “É
direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso
amplo aos elementos de prova que, já documentados em
procedimento investigatório realizado por órgão com
competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício
do direito de defesa”.
Oriundo de classe aristocrática que rejeitou em
favor do confronto com o abuso de poder e as contra as
iniquidades do sistema criminal da Itália dos setecentos,
o Marques de Beccaria tinha 26 anos quando Dei delitti
e dellle pene foi publicada pela primeira vez, em Milão
(1764). A obra é uma síntese da Filosofia do Iluminismo
francês aplicada ao Direito e ao Processo Penal. É de maior
importância e atualidade a reprodução da seguinte passagem do
Capítulo XV, que trata
das acusações secretas: “Quem pode defender-se da calúnia,
quando ela está armada com o mais forte escudo da tirania:
o segredo? Que espécie de governo é aquele onde quem reina
suspeita em todo o seu súdito um inimigo e é constrangido, em
nome da tranquilidade pública, a retirar a tranquilidade de
cada um?Quais são os motivos com que se justificam as
acusações e as penas secretas? A saúde pública, a segurança e
a constituição essa onde quem detém o poder e a opinião, mais
eficaz ainda, receia cada cidadão! A incolumidade do acusador?
As leis então não o defendem o suficiente. E haveria súditos
mais fortes do que o soberano! A infâmia do delator? Então
permite-se a calúnia secreta e pune-se a pública! A
natureza do delito? Se as ações indiferentes, se até as que
são úteis ao público se chamam delitos, as acusações e os
julgamentos nunca são suficientemente secretos. Pode haver
delitos, isto é, ofensas públicas, e ao mesmo tempo não ser do
interesse de todos a publicidade do exemplo, ou seja, a
publicidade do julgamento? Eu respeito todos os governos, e
não falo de nenhum em particular; as circunstâncias por vezes
são de tal natureza que pode considerar-se como a pior das
coisas o tirar um mal quando ele é inerente ao sistema de uma
nação; mas se eu tivesse que ditar novas leis, em qualquer
canto abandonado do universo, antes de autorizar uma tal
prática, a minha mão tremeria, e teria toda a posteridade
diante dos olhos”.
Palavras e lições de resistência que
continuam vivas apesar do tempo!
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito
e Justiça" de 19.07.2009.
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