Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
O direito se faz no caso concreto
René Ariel Dotti
O
antológico decálogo elaborado pelo mestre uruguaio Eduardo J.
Couture (1904-1956) contém adequadas lições práticas de
advocacia. Um dos célebres Mandamentos declara: “O
Direito se aprende estudando; porém se pratica pensando”.
São múltiplos os reflexos dessa verdade. Um deles é caro aos
militantes da advocacia em geral. Quero me referir ao estudo
do caso concreto com os dados indispensáveis à formação do
convencimento: a entrevista com o cliente e o exame de
documentos. Após esse levantamento de dados, o
profissional tentará fazer o ajuste do fato ao Direito, como
expressão da lei, da doutrina e da jurisprudência. A
propósito, convém deixar clara uma outra verdade que se resume
em frase clássica: “A lei não esgota o Direito porque há
direito injusto e direito nulo”. Essa, aliás, foi a tônica
das conferências, artigos e outros trabalhos científicos de
filósofos logo após o holocausto da Segunda Grande Guerra
(1939-1945).
Aberto o código (penal, civil, comercial ou outro), o Advogado
procura o dispositivo de direito material para propor eventual
ação se a pretensão a ser deduzida envolver interesse ou
direito disponível. Na falta, recebe a indicação do art. 126,
CPC, que, embora dirigido ao magistrado, poderá ajudá-lo. Diz
o texto: “O juiz não se exime de sentenciar ou despachar
alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da
lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as
havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos
princípios gerais de direito”.
Eis aí um bom começo, pensa. Lembrando de um princípio geral
consagrado no art. 75 do Código Civil de 1916 – “A todo o
direito corresponde uma ação que o assegura” – o Advogado
sente que a fórmula clássica da proteção jurisdicional poderá
ser, mais uma vez, utilizada: “Dê-me o fato que eu lhe
darei o direito”.
Agora, o trabalho é organizar os fatos que chegaram ao seu
conhecimento e fazer uma revisão de leitura. A mais minuciosa
possível. Mas, resta ainda um aparentemente tortuoso caminho.
Onde achar o Direito já positivado, isto é, pronto para servir
ao consumo do Juiz-leitor? E se não achar o artigo para
enquadrar o fato, dar-lhe a roupagem legal ? Como fazer? Ler
os cursos, manuais ou tratados? Ou procurar na jurisprudência
o acórdão ideal para vestir o fato?
Nada disso. Ele tem às mãos um caso que poderá servir a um
novo paradigma. E, conforme a sua importância, para a redação
de um novo dispositivo legal para suprir a lacuna.
O Advogado,
portanto, é o primeiro obreiro do Direito.
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito
e Justiça" de 18.05.2009.
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