Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
Ação conjugada de poder no pacto republicano
René Ariel Dotti
Uma iniciativa relevante em defesa da Constituição Federal
Em ato
conjunto do Executivo, Legislativo e Judiciário, foi lançado
na última terça-feira o Pacto Republicano para
enfrentar alguns problemas crônicos da administração da
Justiça. Entre eles, se destacam a insensata duração do
processo e o abuso de autoridade. O documento foi assinado
pelos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, José Sarney,
Michel Temer e Gilmar Mendes.
Há algum
tempo o presidente do STF vem denunciando os excessos
praticados prisões cautelares e diligências policiais,
chegando a propor a criação de varas especializadas para os
crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65).
A propósito,
o artigo do Advogado Aloísio Lacerda Medeiros, publicado na
Revista do Advogado, nº 100, edição comemorativa
dos 65 anos da Associação dos Advogados de São Paulo. É
oportuno reproduzir parte do vigoroso texto que desvenda
episódios intoleráveis de agressão à dignidade humana e aos
princípios fundamentais de Direito.
“Uma
retrospectiva isenta e desapaixonada de tudo o que ocorreu a
partir de 2003 – início do mandato do Presidente Lula – revela
que a gênese de todos esses desmandos está no irrefreável
desejo dos atuais inquilinos do poder de explorar
politicamente a profusão de movimentações cinematográficas da
Polícia Federal, como forma eficaz de propagandear as ações
governamentais de combate à criminalidade sofisticada
(organizações criminosas, “colarinho-branco”, corrupção e
quejandos), capazes de levar ao delírio os setores menos
favorecidos da sociedade, exatamente aquele que conferem ao
atual Presidente índices estratosféricos de popularidade.
A imprensa
televisiva, por sua vez, se acumplicia de bom grado a toda
essa degradante situação, na medida em que, ao repercutir a
pirotecnia das ações policiais, vê explodir os índices de
audiência, ainda que à custa do linchamento público dos que
têm a sua imagem e o seu nome açodada e irresponsavelmente
divulgados, via de regra, em horário nobre e também com
destaque na mídia impressa. De meros suspeitos sofrem
condenações públicas por antecipação, muito antes do veredicto
do Tribunais. A garantia do due process of law e o
princípios da nulla poena sine judicio são,
invariavelmente, transformados em quimeras. E o que dizer,
então, dos criminosos vazamentos de informações contidas em
processos rigorosamente sigilosos? Pior do que isso só mesmo
assistir-se à olímpica indiferença das autoridades diante
desses atos ilícitos.” (“Um basta ao estado de terror”). (Revista
cit., p. 11).
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito
e Justiça" de 19.04.2009.
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