Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :

Encontro Nacional de Advogados Iniciantes (I):

René Ariel Dotti

Ética, sensibilidade, competência e os novos causídicos 


      A subseção da OAB-PR de Maringá, apoiada pelos conselhos estadual e federal, oferecerá, no Dia do Trabalhador, um evento de grande importância. É o VII Encontro Nacional dos Advogados Iniciantes.  A rotina das atividades acadêmicas e profissionais não têm dedicado maior atenção aos principiantes. Algumas exceções são louváveis, como o projeto bem sucedido da OAB-PR na gestão do Presidente Manoel Antonio de Oliveira Franco, com a edição da obra A Advocacia Iniciante e os Novos Rumos do Direito – Estudo Aplicado de Filosofia do Direito, Direito Privado e Direito Público, 2006. De resto, os cursos de especialização, os seminários, os painéis e até mesmo os congressos são produzidos para os causídicos em geral.

      O indispensável Exame de Ordem, ao testar o conhecimento jurídico do candidato, não investiga a capacidade funcional. O Exame é um crédito institucional para o mercado de trabalho, um passaporte na viagem da teoria jurídica para a prática forense. E nem pode ser diferente. É verdadeira a frase que serve para todas as profissões liberais: “Na prática a teoria é outra”.

      A presença do bâtonnier Cezar Britto na abertura, além de Alberto de Paula Machado e César Augusto Moreno, presidentes do Conselho Federal, da secional e da subsecional da OAB, prestigia o evento cuja marca deve ser a audiência exclusiva de Advogados. Não é uma promoção acadêmica ou de aprimoramento técnico quando se permite o comparecimento e a participação (?) de estudantes. Também não pode ser dirigido aos alunos de escritórios-modelo porque eles, orientados pelos professores, não têm as responsabilidades do mandato.  O Encontro Nacional de Advogados Iniciantes deve ter uma frequência exclusiva:  Advogados em começo de carreira. Ponto. Os eventos com propaganda de especialização ou aprimoramento com certificados de presença para os alunos têm um duplo inconveniente: da linguagem e do aproveitamento. A exposição precisa ser anfíbia, isto é, parte para os militantes da profissão e para os que não sabem (ainda) se vão exercê-la. Nessas ocasiões, o palestrante não agrada a metade do auditório e, certamente, desagrada a outra. Isso é transparente quando os jovens começam a debandar: alguns porque não entendem o “dialeto” da exposição; outros porque têm algo mais importante para pensar. Entre esses, estão os que “fazem o curso para namorar” e não acham “nada legal” o que estão ouvindo.

      Tenho a convicção de que a natureza e os objetivos do evento e o compromisso de seus organizadores – com destaque para o entusiasmo do colega Silvio Felipe Guidi – não permitirão esse desvio de rumo.  
 

 * artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 05.04.2009.


Rua Marechal Deodoro, 497 . 13º andar . 80020-320 . Curitiba . Paraná
Tel.: (41) 3306-8000 . Fax: (41) 3306-8008
escritorio@dottieadvogados.com.br