Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
Modelos de administração do serviço da justiça (Final):
René Ariel Dotti
Compromisso do novo Superintendente da
Polícia Federal no Paraná
Encerro, com
o presente artigo, a primeira etapa de textos que analisam a
performance de órgãos estaduais da Segurança Pública e da
Justiça Criminal. É certo que há muitas diferenças quanto às
respectivas estruturas funcionais e as dotações orçamentárias
em confronto com o sistema federal. Apesar disso, é possível
adotarem-se procedimentos para cumprir o princípio
constitucional da razoável duração do processo sem prejuízo
das garantias inerentes ao acusado.
Além da
pesquisa que individualmente continuo fazendo, eu gostaria de
receber sugestões para aprimorar os serviços do sistema
criminal estadual. Como exemplos, referi no artigo anterior
dois convênios celebrados pela Justiça Federal. Um deles com o
Departamento de Trânsito do Paraná (detran),
para liberar o acesso ao cadastro de proprietários de
veículos; outro com a Companhia Paranaense de Energia (copel),
para permitir o acesso aos dados de consumidores de energia
elétrica. O endereço eletrônico para as críticas e sugestões
é:
rene.dotti@onda.com.br.
Um modelo
adequado de administração da Polícia Judiciária foi
transmitido pelo Delegado Mauricio Leite Valeixo, no discurso
de posse como novo Superintendente da Polícia Federal no
Paraná (17.02.09). Textualmente, ele afirmou que promoverá uma
“gestão compartilhada, descentralizada, com a finalidade de
obter as soluções que proporcionem as melhores condições de
trabalho para a execução das nossas atribuições” (grifos
meus). Quanto às relações com órgãos públicos e os meios de
comunicação, o DPF Valeixo completou: “Em consonância com
as diretrizes da Direção-Geral, manterei um diálogo
institucional com a imprensa que possui um importante papel no
cenário brasileiro e é através desse canal que a Polícia
Federal mostrará o seu trabalho para a sociedade, de forma
transparente, porém sem espetáculos cinematográficos,
observando-se o cumprimento à legislação pátria e ao próprio
manual de procedimentos operacionais da PF. Na
Polícia Federal não há espaços para nomes –
apenas o seu próprio – DPF; na Polícia Federal não há
espaços para rostos – e sim apenas para o seu trabalho”
(grifos meus).
Tais
proclamações de princípios revelam a monumental distância
entre um servidor público que cumpre a Constituição e as leis
e outros que, a pretexto de lutar contra o delito, são
reincidentes específicos no crime de abuso de autoridade (Lei
nº 4.898/65).
Esse é o
malsinado exemplo do bisbilhoteiro-mor da República, o
delegado Protógenes Queiroz, autor do maior concurso material
de crimes na história da legislação penal brasileira.
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito
e Justiça" de 22.03.2009.
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