Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (Final)

René Ariel Dotti

O progresso material e o chamado quinto constitucional

No discurso de posse na presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o Desembargador Jesus Sarrão destacou o empenho da bancada paranaense no Congresso Nacional. Os parlamentares, através de emendas individuais ao orçamento, proporcionaram recursos no total de 29 milhões de reais. Essa importância, somada aos quase 8 milhões de reais provenientes da proposta orçamentária do próprio tribunal, permitiram o avanço da construção de 38 fóruns e de mais outros 22 em fase de acabamento. A estimativa é de que até o final do ano de 2009, estejam funcionando 74 fóruns, sendo que 34 deles já foram inaugurados.

A prestação de contas do novo presidente lembrou a valiosa contribuição do Desembargador Telmo Cherem. Ele dirigiu o órgão em 2007 e se empenhou intensamente para superar as pendências judiciais relativas ao concurso instaurado pelo edital 01/2004, para provimento de 412 cargos de servidores permanentes, criados com a Lei n.º 10.842/04. O bom sucesso alcançado por esse administrador é provado por números: o quadro se multiplicou de 315 para 739 servidores efetivos. Resultado: cada cartório de zona eleitoral, antes atendido por funcionários municipais, passou a ter dois servidores federais efetivos.

Um detalhe muito significativo quanto aos novos dirigentes e ao anterior gestor da Corte, consiste na identidade de suas origens profissionais. Jesus Sarrão, Regina Helena e Telmo Cherem são oriundos do chamado quinto constitucional. O primeiro, do Ministério Público; os outros, da advocacia. Em suas respectivas atividades, eles prestaram relevantes serviços individuais e coletivos: quanto ao parquet, pela sua própria natureza de agir na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses coletivos e individuais indisponíveis; relativamente à advocacia que a Carta de 1988 consagra como indispensável à administração da justiça os profissionais que a ela se dedicam prestam, em seu ministério privado, serviço público e exercem função social.

A presença do quinto constitucional, na composição dos tribunais judiciários brasileiros, revela duas faces distintas porém ligadas sob o ponto de vista formal e material. Com efeito, além da legitimidade do Advogado para colaborar na distribuição da justiça é ele quem encaminha ao Judiciário os interesses e problemas do homem, da sociedade e do Estado, requerendo soluções. Portanto, reúnem-se na presença atuante do Advogado, a credencial da lei e a realidade do fato.

Voltando à cerimônia de posse: o Juiz Muniz Abagge que, por honrosa deferência dos colegas, saudou os novos dirigentes, é Advogado.
 

 * artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 15.02.2009.


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