Artigos do Prof. René Dotti publicados semanalmente no Breviário Forense (Jornal O Estado do Paraná) :
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (Final)
René Ariel Dotti
O progresso
material e o chamado quinto constitucional
No discurso de posse na presidência do
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o
Desembargador Jesus Sarrão destacou o empenho da bancada
paranaense no Congresso Nacional. Os parlamentares, através de
emendas individuais ao orçamento, proporcionaram recursos no
total de 29 milhões de reais. Essa importância, somada aos
quase 8 milhões de reais provenientes da proposta orçamentária
do próprio tribunal, permitiram o avanço da construção de 38
fóruns e de mais outros 22 em fase de acabamento. A estimativa
é de que até o final do ano de 2009, estejam funcionando 74
fóruns, sendo que 34 deles já foram inaugurados.
A prestação de contas do novo presidente lembrou a valiosa
contribuição do Desembargador Telmo Cherem. Ele dirigiu o
órgão em 2007 e se empenhou intensamente para superar as
pendências judiciais relativas ao concurso instaurado pelo
edital 01/2004, para provimento de 412 cargos de servidores
permanentes, criados com a Lei n.º 10.842/04. O bom sucesso
alcançado por esse administrador é provado por números: o
quadro se multiplicou de 315 para 739 servidores efetivos.
Resultado: cada cartório de zona eleitoral, antes atendido por
funcionários municipais, passou a ter dois servidores federais
efetivos.
Um detalhe muito significativo quanto aos novos dirigentes e
ao anterior gestor da Corte, consiste na identidade de suas
origens profissionais. Jesus Sarrão, Regina Helena e Telmo
Cherem são oriundos do chamado quinto constitucional. O
primeiro, do Ministério Público; os outros, da advocacia. Em
suas respectivas atividades, eles prestaram relevantes
serviços individuais e coletivos: quanto ao parquet, pela sua
própria natureza de agir na defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses coletivos e individuais
indisponíveis; relativamente à advocacia que a Carta de 1988
consagra como indispensável à administração da justiça os
profissionais que a ela se dedicam prestam, em seu ministério
privado, serviço público e exercem função social.
A presença do quinto constitucional, na composição dos
tribunais judiciários brasileiros, revela duas faces distintas
porém ligadas sob o ponto de vista formal e material. Com
efeito, além da legitimidade do Advogado para colaborar na
distribuição da justiça é ele quem encaminha ao Judiciário os
interesses e problemas do homem, da sociedade e do Estado,
requerendo soluções. Portanto, reúnem-se na presença atuante
do Advogado, a credencial da lei e a realidade do fato.
Voltando à cerimônia de posse: o Juiz Muniz Abagge que, por
honrosa deferência dos colegas, saudou os novos dirigentes, é
Advogado.
* artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito
e Justiça" de 15.02.2009.
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